Suco de caixa: mocinho ou bandido? – Parte II (outros)
Antes de dar continuidade a matéria anterior, creio que ainda
ficou uma pergunta no ar: Afinal posso ou não colocar os sucos de caixinha
na lancheira das crianças?
A
resposta é sim, mas apenas se isso não for uma regra na sua casa. O suco de
caixinha pode fazer parte do lanche da escola, desde que, acompanhada de uma
fruta para garantir as fibras.
Segundo
os especialistas, um dos maiores inconvenientes dos sucos prontos é a
quantidade de açúcar. Como concluiu a nutricionista Martha Paschoal, do Colégio
Dante Alighieri (São Paulo):
Um
copo de suco de laranja feito na hora (200 ml) tem, em média, 9,7 gramas de
açúcar, já uma caixinha do mesmo sabor contém 26 gramas.
Numa
pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
com 12 bebidas à base de fruta, vendidas em caixinhas tetrapak ou garrafinhas
de plástico em supermercados de São Paulo, constatou-se que elas contêm alto
índice de açúcar, corantes e aromatizantes. O instituto avaliou a qualidade
nutricional das bebidas, baseando-se na presença ou não dessas substâncias e as
informações contidas nas embalagens, conforme manda a legislação.
Conforme já dito na matéria anterior, um dos corantes contidos nas bebidas, a tartrazina, pode causar reações alérgicas, como asma brônquica, em pessoas alérgicas ao ácido acetil salicílico.
Por
decisão da Justiça Federal de São Paulo, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) editou uma norma obrigando que seja mencionado, com destaque
na embalagem do produto, os efeitos da Adição
de Açúcar. De acordo com o Decreto nº 6.871/09, a palavra "adoçado" deve
ser acrescentada no rótulo principal do produto, junto ao seu nome. O mesmo
deve ocorrer quando o adoçante usado for artificial.
Além disso, segundo esse mesmo Decreto, a quantidade de sacarose adicionada à bebida deve ser expressa à parte (separado da frutose).
Para o Idec, a presença dessa informação em local visível ajuda o consumidor na hora da escolha, afinal o excesso de açúcar causa prisão de ventre, dificulta a digestão e favorece a obesidade.
Açucarados
demais de um lado, vitaminados de outro. O melhor, então, é saber tirar “proveito”,
ofereça apenas uma dessas caixinhas por dia, mas atenção:
O suco de caixinha
não é indicado para crianças menores de 1 ano e para as crianças que estão na
fase pré-escolar a dose não deve ultrapassar metade da caixinha. A pesquisadora
da Unifesp e nutricionista Daniela Silveira, informa: “Como elas têm o estômago
pequeno, metade dele fica ocupada pelo líquido e isso dá uma sensação de
saciedade. Aí elas deixam de ingerir outros alimentos importantes”.
Minha
sugestão é que, quando forem ao mercado, verifiquem os rótulos das seguintes marcas,
afinal podem ter sofrido alterações:
Vale
lembrar que não estou aqui para fazer propaganda de nenhuma marca, pelo
contrário, sou apenas uma mãe em busca de alimentos mais saudáveis!
Até
a próxima,
Alessandra
Leia também: Suco de caixa: mocinho ou bandido? – Parte I (suco de soja)
Fontes
de Pesquisa:
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