Deixar criança (ou idoso) incapaz sozinha em casa é crime


Deixar os filhos menores em casa sozinhos, sem a companhia de um adulto, mesmo que os pais estejam trabalhando, pode ser configurado como crime de abandono de incapaz.

Abandono de Incapaz = ato de abandonar ou afastar-se da vítima, colocando-lhe em risco a vida, ou a saúde ou ainda deixá-la indefesa e em situação perigosa, ainda que por breve instante.

O responsável pela guarda dos filhos responde criminalmente pela omissão. Em caso de flagrante, a pena de detenção é de seis meses a três anos, mas como o crime é afiançável, pode-se pagar o valor determinado pelo delegado e responder ao processo em liberdade.

Os mesmos critérios do Código Penal não defendem apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir sozinhas, por exemplo, acidentados. O artigo 133 do Código Penal prevê que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.

Existem três tipos de abandono de incapaz:

1.   Intelectual: quando os pais privam o filho de ir para a escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança curse até o Ensino Fundamental);
2.   Moral: quando o pai sabe quem é seu filho, mas ignora sua existência, inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação entre filhos e pais, para idosos)
3.  Material: é caracterizado quando o considerado "incapaz" não tem condições materiais de subsistência.

Obs.: As crianças e adolescentes até os 16 anos são consideras incapazes e o tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa e sair para trabalhar. Vale lembrar que não existe um tempo específico que seja permitido que o menor fique sozinho e quem está com a guarda da criança deve responder pelo que acontece com ela na ausência.

De acordo com a lei aos 16 anos a pessoa é considerada relativamente capaz, no aspecto cível e é também nessa fase que se inicia uma minoração de alguns deveres que recaem sobre os responsáveis, porém somente é considerada capaz a pessoa com 18 anos.

Do Direito - Obrigações do Art. 1.634:

Compete aos pais:

I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.

O direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos pais, um é consequência do outro, porém não quer dizer que o interesse da criança está acima do interesse dos pais, visto que cada membro da entidade familiar tem uma função complementar.

Das atribuições impostas aos pais através dos incisos do artigo 1.634 do Código Civil de 2002, entende-se que a incumbência de criar e educar os filhos são as mais importantes e essenciais para definir futuramente o sucesso ou insucesso deles.

Estatuto do idoso

Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Ainda na esfera da indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono.

O Estatuto (art. 98) criou ainda uma nova figura delituosa, no âmbito do abandono: "Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado. Pena — detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa".

Pune-se a conduta de quem, após o afastamento físico do local de internamento, a ele não retorna (omissão dolosa).

Eu jamais deixei meus filhos sozinhos, fazendo chuva ou sol os carrego sempre comigo, não os deixo sozinhos nem para tomar banho, para alguns sou neurótica, mas na minha opinião prefiro ser assim, pois se alguma coisa acontecer não será por falta de cuidados e sim uma fatalidade.

Fica a dica: deixe a sua consciência sempre tranquila, diga não ao abandono de menor e idoso, assim como ao abandono de animais de estimação.

Beijinhos,

Leleka


Fontes de Pesquisa: 
Jus


Comentários

  1. eu entendi o k estava em cima mas me podem dizer se e crime deixar duas crianças sozinhas em casa uma de 5 anos e outra de 16 mas ambas deficientes........

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    Respostas
    1. você não entendeu nada! É óbvio que é crime. Crianças normais nessa idade não podem ser abandonadas, imagine se deficientes ainda! Claro que resta configurado o crime de abandono de incapaz!

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  2. E 3 crianças com uma idosa deficiente?

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  3. Meu pai tem uma família que ele constituiu com uma senhora, hoje ele está com 97 anos e está com mal de Alzheimer, os filhos netos e a mulher o deixou numa casa sozinho,quanto tempo ele precisa ficar sozinho para caracterizar como abandono de incapaz?

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  4. Tenho um irmão com sequela de 9avc.a mulher trabalha o filho não cuida.devo denuciar.ao estatuto do idoso?

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  5. Minha sogra tem uma vizinha idosa que fica inventando coisas a respeito dela e os filhos da idosa não estão nem ai pra ela o que faze?

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  6. Tomo conta de minha mae de 83 anos. Configura abandono deixa lá por 30 minutos sozinha caso precise buscar meu filho Colégio?
    Não é acamada

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  7. Se uma mãe são por cerca de uma hora e meia, deixando duas meninas (8 e 5 anos) sozinhasm em casa dormindo, isso é abandono de incapaz. Estou correto?

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