Deixar criança (ou idoso) incapaz sozinha em casa é crime
Deixar os filhos menores em casa sozinhos, sem a companhia de um adulto, mesmo que os
pais estejam trabalhando, pode ser configurado como crime de abandono de incapaz.
Abandono de Incapaz = ato de abandonar ou afastar-se da vítima,
colocando-lhe em risco a vida, ou a saúde ou ainda deixá-la indefesa e em
situação perigosa, ainda que por breve instante.
O responsável pela guarda dos filhos responde criminalmente
pela omissão. Em caso de flagrante, a pena de detenção é de seis meses a três
anos, mas como o crime é afiançável, pode-se pagar o valor determinado pelo
delegado e responder ao processo em liberdade.
Os mesmos critérios do Código Penal
não defendem apenas crianças, mas idosos ou quaisquer pessoas que estejam
desprovidas de consciência e não possam responder por seus atos ou agir
sozinhas, por exemplo, acidentados. O artigo 133
do Código Penal
prevê que "abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância
ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos
resultantes do abandono" caracteriza crime de abandono de incapaz.
Existem três tipos de abandono de incapaz:
1.
Intelectual: quando os pais privam o filho de ir para a
escola (de acordo com a legislação brasileira, é obrigatório que a criança
curse até o Ensino Fundamental);
2.
Moral: quando o pai sabe quem é seu filho, mas
ignora sua existência, inclusive no sentido afetivo (o mesmo vale na relação
entre filhos e pais, para idosos)
3. Material: é caracterizado quando o considerado
"incapaz" não tem condições materiais de subsistência.
Obs.: As crianças e adolescentes até os 16 anos são
consideras incapazes e o tipo mais comum de abandono é deixar o incapaz em casa
e sair para trabalhar. Vale lembrar que não existe um tempo específico que seja
permitido que o menor fique sozinho e quem está com a guarda da criança deve
responder pelo que acontece com ela na ausência.
De acordo com a lei aos 16 anos a pessoa é considerada relativamente capaz,
no aspecto cível e é também nessa fase que se inicia uma minoração de alguns
deveres que recaem sobre os responsáveis, porém somente é considerada capaz a
pessoa com 18 anos.
Do Direito - Obrigações do Art. 1.634:
Compete aos pais:
I - dirigir-lhes a criação e educação;
II - tê-los em sua companhia e guarda;
III - conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para casarem;
IV - nomear-lhes tutor por testamento ou documento autêntico, se o outro
dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
V - representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e
assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o
consentimento;
VI - reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;
VII - exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios
de sua idade e condição.
O direito dos filhos está intimamente ligado aos deveres dos pais, um é consequência
do outro, porém não quer dizer que o interesse da criança está acima do
interesse dos pais, visto que cada membro da entidade familiar tem uma função
complementar.
Das atribuições impostas
aos pais através dos incisos do artigo 1.634 do Código Civil de 2002,
entende-se que a incumbência de criar e educar os filhos são as mais importantes
e essenciais para definir futuramente o sucesso ou insucesso deles.
Estatuto do idoso
Para idosos são válidos os mesmos critérios e há o dever de os filhos
cuidarem dos pais. Vale destacar que mesmo em caso de filhos que decidem
colocar os pais em um asilo é preciso que o idoso concorde. Ainda na esfera da
indenização, o idoso pode pedir a deserdação do filho em caso de abandono.
O Estatuto (art. 98) criou ainda uma nova figura delituosa, no âmbito do
abandono: "Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de
longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas,
quando obrigado por lei ou mandado. Pena — detenção de 6 (seis) meses a 3
(três) anos e multa".
Pune-se a conduta de quem, após o afastamento físico do local de
internamento, a ele não retorna (omissão dolosa).
Eu jamais deixei meus filhos sozinhos, fazendo chuva ou sol os carrego
sempre comigo, não os deixo sozinhos nem para tomar banho, para alguns sou
neurótica, mas na minha opinião prefiro ser assim, pois se alguma coisa
acontecer não será por falta de cuidados e sim uma fatalidade.
Fica a dica: deixe a sua consciência sempre tranquila, diga não ao
abandono de menor e idoso, assim como ao abandono de animais de estimação.
Beijinhos,
Leleka
Fontes de Pesquisa:
eu entendi o k estava em cima mas me podem dizer se e crime deixar duas crianças sozinhas em casa uma de 5 anos e outra de 16 mas ambas deficientes........
ResponderExcluirvocê não entendeu nada! É óbvio que é crime. Crianças normais nessa idade não podem ser abandonadas, imagine se deficientes ainda! Claro que resta configurado o crime de abandono de incapaz!
ExcluirE 3 crianças com uma idosa deficiente?
ResponderExcluirMeu pai tem uma família que ele constituiu com uma senhora, hoje ele está com 97 anos e está com mal de Alzheimer, os filhos netos e a mulher o deixou numa casa sozinho,quanto tempo ele precisa ficar sozinho para caracterizar como abandono de incapaz?
ResponderExcluirTenho um irmão com sequela de 9avc.a mulher trabalha o filho não cuida.devo denuciar.ao estatuto do idoso?
ResponderExcluirMinha sogra tem uma vizinha idosa que fica inventando coisas a respeito dela e os filhos da idosa não estão nem ai pra ela o que faze?
ResponderExcluirTomo conta de minha mae de 83 anos. Configura abandono deixa lá por 30 minutos sozinha caso precise buscar meu filho Colégio?
ResponderExcluirNão é acamada
Se uma mãe são por cerca de uma hora e meia, deixando duas meninas (8 e 5 anos) sozinhasm em casa dormindo, isso é abandono de incapaz. Estou correto?
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