Bateu atrás, paga! - O mito da colisão traseira


Quem será que criou a regra sobre colisões traseiras: "Quem bate atrás é o culpado".

Não existe nada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que justifique essa regra, ao contrário, a Lei que rege o trânsito no Brasil é clara em seu artigo 42:


Art. 42. Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:
        I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida;
        II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente;
        III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.

Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.


Desatenção quando o semáforo fica vermelho, um carro quebrado na pista da esquerda ou o famoso engavetamento envolvendo vários carros. O último da “fila” é sempre apontado como culpado.

O advogado e consultor Cyro Vidal explica: “Isso é folclore, pois a desatenção pode ser de quem estava à frente. Deve ser analisado caso a caso”.

Segundo o Denatran, como o Código Nacional de Trânsito não cita situações referentes a acidentes de trânsito, a autoridade policial é quem irá considerar as circunstâncias do evento.

“Na cidade, o mínimo é de um carro ou mais; na estrada, essa distância aumenta para cerca de 30 metros”, informa Vidal.

Portanto, se a pessoa da frente freia bruscamente por causa de um buraco em uma via onde os carros seguem em uma velocidade constante, o motorista que vem atrás não necessariamente será culpado. E terá menos responsabilidade ainda se o veículo da frente estiver com as lâmpadas de freio queimadas, por exemplo.

Vale lembrar que será necessário comprovar o fato por meio de testemunhas e da ocorrência policial, além de contar com um advogado, caso não tenha seguro do veículo. Caberá ao juiz decidir quem pagará pelo acidente.

“A decisão será de acordo com o fato ocorrido e verificado pelo policial que atendeu a ocorrência”, observa o especialista.

Conclusão: Motorista que bate atrás nem sempre é o culpado. Se for comprovada a imprudência do motorista do carro da frente, é ele quem tem de responder pela batida.

Como em muitas situações do cotidiano, a única coisa que não pode faltar é o bom senso.

Alessandra

Comentários

  1. Eu gostei bastante dessa matéria pois me ajudou a entender um pouco das leis a respeito e um caso corriqueiro que todos nós estamos sujeitos quando saímos de casa.

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    1. Olá,bom dia!
      Obrigada pelo comentário.
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      Aguardo você!
      Beijinhos,
      Leleka

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  2. Olá!! Gostei muito da sua materia!! Esta escrito de forma simples para que todos os leigos possam entender!! Meu caso é o seguinte, o carro que estava na minha frente deu uma freada e eu bati na traseira dele, quando sai do carro, vi que tinha outro carro batido na frente do que bati, bom eu logo pensei opa essa freada foi porque ela bateu no carro da frente, pois o carro q bati alegou que foi com a minha batida q ela bateu no carro da frente, o que devo fazer??? ela alega q tenho que pagar os dois carros???

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