Estacionamento exclusivo para idosos e pessoas com deficiência

Para usufruir das vagas é preciso portar credencial de estacionamento própria, emitida pelos órgãos executivos de trânsito de cada município, ligados às prefeituras.

De acordo com a legislação de trânsito vigente, deve haver uma reserva mínima de 5% das vagas para os idosos e de 2% para portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, devidamente demarcadas com a palavra “Idoso” e com o Símbolo Internacional de Acesso, respectivamente.

Vale destacar que o uso indevido das vagas exclusivas é caracterizado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração leve, que gera três pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 53,20.

ATENÇÃO! O Cartão do Idoso não isenta o pagamento do estacionamento. Nas vagas especiais, em área de estacionamento rotativo Zona Azul, além do Cartão Idoso, o usuário deverá utilizar também a folha Zona Azul.




Quem tem direito a solicitar uma credencial?

Cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos e portadores de deficiência ou mobilidade reduzida.

O titular poderá utilizá-la em qualquer veículo, mesmo que não seja ele o proprietário ou motorista. Tanto o Cartão do Idoso quanto o da Pessoa com Deficiência vale em todo o país e deve ser colocado sobre o painel do veículo, com a frente voltada para cima.

Apenas cartões originais possuem validade, não sendo permitida a utilização de cópias, ainda que autenticadas. A credencial poderá ser suspensa ou cassada caso esteja fora do prazo de validade ou seja usada por terceiros.

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão Idoso.

É preciso renovar o cartão a cada 5 anos. 
 
Por questões de segurança, o nome do titular fica na parte de trás do cartão.

Modelo de credencial para idoso:


Em caso de perda, roubo ou furto do Cartão do Idoso, é necessária a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrência onde deverá constar o ocorrido com o cartão.

O Cartão do Idoso pode ser plastificado para que dure os cinco anos da validade.

Modelo de credencial para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida:



Como e onde conseguir a credencial?

A credencial para estacionamento exclusivo é emitida pelo órgão executivo de trânsito de cada município.

Na Capital de São Paulo, o benefício é concedido pelo Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) da Prefeitura de São Paulo. Veja abaixo o procedimento necessário:

* Cartão do Idoso *

Para solicitar o Cartão do Idoso, é preciso acessar o Sistema Unificado de Autorizações Especiais (SUAE), fazer o cadastro e preencher o formulário.

Clique aqui para fazer a solicitação do Cartão do Idoso acessando o Sistema Unificado de Autorizações - SUAE - SMT/DSV.

Ao final, o interessado deve imprimir o requerimento, assiná-lo e encaminhá-lo, no prazo máximo de 15 dias, ao Setor de Autorizações Especiais do DSV, com cópia simples dos documentos listados abaixo:

1· Documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do requerente; se o documento de identidade não contiver o número do CPF, apresentar a cópia do CPF;
2· Comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;
3· Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

É possível acompanhar a andamento da solicitação no site do SUAE, clicando na opção "Consultar Requerimentos".

* Cartão de Estacionamento para Pessoa com Deficiência*
  
A credencial deve ser solicitada no Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV), presencialmente ou via Correios. Primeiro, é preciso preencher o formulário de Requerimento para Cartão DEFIS-DSV, que pode ser acessado clicando aqui. Depois, basta anexar os documentos listados abaixo e protocolar no Setor de Autorizações Especiais do órgão:

1· Cópia simples do RG ou de documento equivalente da pessoa com deficiência física ou com mobilidade reduzida;
2· Cópia simples do CPF;
3· Cópia simples de comprovante atualizado de residência na cidade de São Paulo, no nome do requerente;
4· Atestado médico que comprove deficiência física ambulatória, mobilidade reduzida ou deficiência visual, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e a assinatura do médico.
ATENÇÃO! A data de emissão do atestado não deve ser anterior a três meses da solicitação. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples, desde que apresentada junto com o original.
5· Quando alguém der entrada no requerimento no lugar do beneficiário, anexar documento de identidade oficial, dentro da validade, com o número do CPF do representante legal, além de Procuração, Tutela ou Curatela.

Quando o pedido for realizado via Correios, os cartões serão enviados à residência do requerente.

Para dúvidas ou outras informações, acesse a Central de Atendimento da Prefeitura de São Paulo, pelo número 156 ou pelos telefones (11) 3812-3281 / (11) 3816-3022.

Serviço:

Solicitação via Correios

Setor de Autorizações Especiais do DSV
Caixa Postal 11.400
CEP 05422-970

Solicitação presencial

Setor de Autorizações Especiais do DSV
Rua Sumidouro, 740 – Pinheiros – São Paulo.
De segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.



Vamos deixar de utilizar aquela famosa frase: "Mas é só 1 minuto!" ... afinal, ela não chama-se vaga especial a toa, concordam?

Se cada um fizer a sua parte teremos um Brasil melhor e respeitado por todos.

Alessandra

Fontes de Pesquisa:

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