Censo-Inclusão 2012 – Prefeitura da cidade de São Paulo

Ontem, logo após postar a matéria “Estacionamento exclusivo para idosos e pessoas com deficiência”, por coincidência, chegou a minha residência uma pesquisa enviada pela Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, para saber quem são, onde estão e como vivem as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. 

 

Como já devem ter percebido procuro abraçar estas iniciativas, então vou ajudar a divulgar, algo que, em meu ver, é de extrema importância.


Se você, ou alguém de sua família, possui algum tipo de deficiência ou restrição de mobilidade, é fundamental que preencha este formulário, para que possam melhorar e ampliar os serviços públicos oferecidos nas áreas da saúde, transporte, educação, cultura, lazer, entre outras.

VAMOS ACREDITAR! PARTICIPE! Clique aqui para começar a responder o questionário online ou, se preferir, pode dirigir-se até as praças de atendimento das subprefeituras e retirar o seu formulário.

Vale lembrar que o formulário constante no site é exatamente igual ao que recebi pelo correio e no site também é possível fazer mais de um cadastro, caso exista mais de uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida em sua residência.

O que é Censo-Inclusão?

O Censo-Inclusão é um programa da Prefeitura de São Paulo para identificar, mapear e cadastrar o perfil socioeconômico das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Município de São Paulo.

O Censo-Inclusão foi instituído pela Lei nº. 15.096 de 05 de janeiro de 2010, e regulamentado pelo Decreto nº. 52.241 de 14 de abril de 2011, este tem como objetivo facilitar o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

O Censo-Inclusão deverá conter informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e informações necessárias para contribuir para a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Conforme a lei, a cada período de 4 (quatro) anos o Censo-Inclusão deverá ser atualizado.

A coordenação desse programa é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

Vamos fazer a nossa parte! Afinal, pela primeira vez na história da cidade, estão fazendo um levantamento das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida residentes no município.

Dúvidas que podem surgir no preenchimento online:

Não possuo RG e CPF, posso participar do CENSO-INCLUSÃO mesmo assim?
Pode. RG e CPF não são campos obrigatórios no formulário.

O e-mail é um campo obrigatório?
Sim, o e-mail é um campo de preenchimento obrigatório do formulário pela internet. Se você não possui um e-mail, instruímos a fazer um em qualquer portal da internet e depois continuar seu cadastro.

É possível alterar as informações do meu cadastro depois que eu já enviei pelo correio ou pela internet?
Não. Uma vez enviado, o formulário não pode ser alterado. Leia atentamente as questões antes de preenchê-las, e responda com veracidade. Para quem preferir responder pela internet o formulário ficará disponível até 21 de maio de 2012.

Quem tem acesso aos meus dados?
Conforme descrito no Art. 6º do Decreto nº52. 241 de 14 de Abril de 2011, sobre o PROGRAMA CENSO-INCLUSÃO, as informações terão caráter sigiloso e serão usadas exclusivamente para fins estatísticos, objetivando assegurar a confidencialidade e o respeito à privacidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Durante meu cadastro o sistema caiu, como devo proceder?
Você deve atualizar a página do site, inserir seus dados e responder novamente o formulário. Seus dados, só serão salvos quando ao término do formulário, você clicar em "Finalizar".

Eu recebo algum protocolo depois de preencher o formulário?
Após preenchê-lo, você pode imprimir seu formulário, assim você garante que respondeu o Censo-Inclusão.

Como preencher o formulário impresso?

O formulário deverá ser preenchido de maneira clara, observando as seguintes recomendações:

- Leia atentamente as questões antes de preenchê-las, pois seu formulário não poderá ser alterado;
- Assinale suas respostas com um "x";
- Todas as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão participar deste programa, sejam elas crianças (por meio do preenchimento dos pais e/ou responsáveis), jovens, adultos e idosos.

Como devo enviar o formulário impresso?
Após o preenchimento de todos os dados, você deverá dobrar e colar nos locais sinalizados, e depositar em qualquer uma das agências ou caixas de correio espalhadas pela cidade.

O ENVIO DO FORMULÁRIO É GRATUITO!

Quanto tempo eu tenho para enviar este formulário?
Quanto mais rápido melhor! Contudo, você tem até o dia 21 de maio de 2012 para enviá-lo.

Mais informações:
ou entre em contato através dos telefones do SAC:
(11) 3913-4025 / 3913-4026 / 3913-4027.
Horário de Atendimento: De segunda a sexta das 09h00 as 18h00.

Ajudem a divulgar! É importante para todos ...

Desde já agradeço,

Alessandra

Comentários

  1. Muito bom seu blog, obrigada por me adc no dihhit seja bem vinda, já fiquei por aqui, convido gentilmente para conhecer meu espaço, fique na paz.

    http://www.blogueirosquepensam.blogspot.com.br/

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    Respostas
    1. Olá Patricia!
      Eu que agradeço por ter me aceitado.
      Adorei o nome e também as matérias do seu cantinho, parabéns.
      Beijinhos,
      Leleka

      Excluir

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